← Voltar
O CONSELHO DE ARQUITETURA
—Artigo, publicado no Diário do Comercio em 15 de junho de 2004
e no Jornal da Manhã em 7 de outubro de 2004
As atividades de arquitetura e urbanismo se revestem de interesse público, de caráter social e humano por desenvolver ações que visam atender à estratégia da ocupação do território nacional, à organização do habitat, aos assentamentos humanos, à preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, tecnológico, arquitetônico, paisagístico e urbanístico.
Arquitetura e urbanismo são elementos fundamentais da história, da cultura, da tecnologia, da vida e da cidadania do país. São expressões da cultura e portadores da identidade nacional e dos valores da sociedade no campo artístico, cultural e tecnológico, constituindo patrimônio brasileiro, características reconhecidas na esfera mundial por organizações como a Unesco e a União Internacional de Arquitetos. As criações arquitetônicas e urbanísticas, a concepção e a qualidade das edificações, a inserção harmoniosa no ambiente circundante, o respeito às paisagens naturais e urbanas, bem como do patrimônio edificado coletivo e privado sendo do interesse público são, portanto, vitais para o país.
A profissão do arquiteto foi regulamentada em 1933 através de legislação própria que tomou forma mais incisiva a partir dos anos 1950. Em 1966 uma lei federal transformou o antigo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e seus conselhos regionais criando um conselho federal de engenharia, arquitetura e agronomia e seus respectivos conselhos regionais aos quais submeteu um conjunto de novas profissões incorporando os agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, dentre outras, em um total de mais de 200 modalidades e especialidades profissionais em um único conselho federal.
Ao longo desse período assistiu-se a um processo acelerado de urbanização, com uma grande transformação dos processos produtivos e tecnológicos. Mudaram também as perspectivas educacionais e culturais que orientavam a educação dos jovens e a definição de vocações e o Brasil se viu envolvido por movimentos de integração e intercâmbio regionais e globais.
A Constituição de 1988 reconheceu a cidadania, a dignidade (da pessoa) humana e a liberdade de profissão e organização como preceitos fundamentais de participação na organização social, determinando a reavaliação dos mecanismos até então existentes para essa participação. Reafirma a condição da lei estabelecer requisitos que limitam o exercício de determinadas profissões, considerando os preceitos da proteção da segurança e da liberdade dos cidadãos.
Com o objetivo de criarmos um conselho próprio e uni-profissional para os arquitetos brasileiros e sua equiparação aos arquitetos de todo o mundo é que todas as entidades nacionais de arquitetos estão empenhadas em criar um conselho profissional próprio, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O Senado examina a aprovação do Projeto de Lei 347/03, o primeiro passo na valorização da profissão, o reconhecimento das relevantes implicações humanísticas, culturais, estéticas e artísticas que distinguem a arquitetura e o urbanismo como profissão importante para a própria nossa sociedade e seu futuro. Com a sua aprovação, o Senado poderá fará uma reparação pública ao importante trabalho dos arquitetos e urbanistas. E isso é mais do que urgente, é necessário.
Paulo Sophia
junho / 2004